By Equipe CEDRUS - 10/02/2026
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das legislações mais importantes do país quando o assunto é relação de consumo. Criado no início da década de 1990, ele estabelece regras claras para proteger o consumidor e, ao mesmo tempo, orientar a atuação das empresas em todas as esferas envolvidas nessas relações: civil, administrativa e penal.
Na prática, o CDC define direitos, deveres, responsabilidades e mecanismos de reparação de danos, funcionando como um verdadeiro guia para equilibrar as interações entre quem vende e quem consome produtos ou serviços. Apesar disso, ainda existe uma percepção equivocada de que o Código seria um obstáculo ou uma ameaça ao empresário. Essa visão, além de imprecisa, pode afastar oportunidades valiosas de melhoria na gestão, no atendimento e na fidelização de clientes.
Quando bem compreendido e aplicado, o Código de Defesa do Consumidor pode se tornar um importante aliado estratégico para empresas de todos os portes e segmentos.
Como as empresas podem se beneficiar do CDC
Existem, essencialmente, duas formas principais de as empresas se beneficiarem do Código de Defesa do Consumidor.
A primeira é utilizar a legislação como instrumento de proteção quando a própria empresa estiver em uma relação de consumo desfavorável. Muitas pessoas associam o CDC exclusivamente à figura do consumidor pessoa física, mas a lei também reconhece que pessoas jurídicas podem ser consumidoras, desde que adquiram produtos ou serviços como destinatárias finais. Isso significa que uma empresa pode recorrer ao CDC em situações como problemas de entrega, falhas contratuais, cobranças indevidas ou práticas abusivas por parte de fornecedores.
A segunda forma — e talvez a mais estratégica — é adotar o CDC como padrão de qualidade na venda de produtos e na prestação de serviços. Ao alinhar processos, comunicação e políticas internas às diretrizes da legislação, a empresa reduz riscos jurídicos, melhora a experiência do cliente e constrói relações mais transparentes e duradouras.
O CDC como manual de boas práticas
Independentemente do ramo de atuação, o Código de Defesa do Consumidor funciona como um verdadeiro manual de boas práticas. Ele foi criado para equilibrar uma relação que, na maioria das vezes, é naturalmente desigual.
De um lado, estão as empresas, que contam com equipes especializadas para desenvolver produtos, definir preços, estruturar meios de pagamento, organizar a logística, prestar atendimento, cumprir normas regulatórias e planejar estratégias comerciais. Do outro, está o consumidor, geralmente sozinho ou representando sua família, lidando com produtos e serviços de diferentes setores ao mesmo tempo.
Nesse cenário, é muito mais fácil para uma empresa identificar um erro interno do que para o consumidor perceber que foi prejudicado ou exposto a uma prática abusiva. O CDC existe justamente para reduzir esse desequilíbrio, protegendo o consumidor contra falhas, enganos e, em alguns casos, condutas de má-fé.
Além disso, práticas de consumo justas e transparentes não beneficiam apenas o consumidor. Elas são uma poderosa ferramenta de fidelização. Clientes que se sentem respeitados, bem informados e amparados tendem a manter relações mais duradouras com as marcas, mesmo diante de eventuais problemas.
A cobrança como ponto sensível da relação de consumo
Entre os diversos aspectos regulados pelo Código de Defesa do Consumidor, a cobrança é um dos pontos mais sensíveis — e também um dos mais relevantes para a saúde financeira das empresas.
Cobrar é um direito legítimo de quem vende um produto ou presta um serviço. No entanto, a forma como essa cobrança é feita pode gerar danos significativos ao consumidor e riscos legais à empresa. Por isso, o CDC estabelece limites claros para garantir que a cobrança seja realizada de maneira ética, respeitosa e transparente, inclusive nos casos de inadimplência.
Essas normas não existem para inviabilizar a cobrança, mas para orientar boas práticas e evitar excessos que possam caracterizar constrangimento, ameaça ou abuso.
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Cobrança devida, indevida e abusiva: entendendo as diferenças
Para estruturar uma política de cobrança eficiente e alinhada à legislação, é fundamental compreender a diferença entre cobrança devida, indevida e abusiva.
A cobrança é considerada devida quando existe uma relação de consumo legítima: o produto foi entregue ou o serviço foi prestado, e o fornecedor emitiu corretamente o documento de cobrança — como boleto, recibo ou nota fiscal — para o cliente certo, no valor e nas condições acordadas.
Já a cobrança indevida ocorre quando esse processo apresenta falhas. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um boleto é enviado para a pessoa errada, quando não existe relação de consumo comprovada ou quando um valor já pago é cobrado novamente por erro operacional. Também se enquadra como cobrança indevida a cobrança de valores superiores aos que foram originalmente contratados, mesmo que o cliente e o serviço estejam corretos.
Nesses casos, além do desgaste na relação com o consumidor, a empresa pode ser obrigada a reparar o dano causado, o que reforça a importância de processos bem estruturados e controles internos eficientes.
Diferente da cobrança indevida, a cobrança abusiva está relacionada à forma como o contato é feito. Ela ocorre quando não são respeitados os limites da privacidade, do horário de descanso e da dignidade do consumidor. Exemplos comuns incluem ligações excessivas, contatos em horários inadequados, abordagens no local de trabalho, comunicação com terceiros sobre a dívida ou o uso de tom ameaçador ao mencionar cortes de serviço, negativação ou apreensão de bens.
Mesmo quando a dívida é legítima, esse tipo de prática pode gerar penalidades e comprometer seriamente a imagem da empresa.
Organização, empatia e clareza: pilares da cobrança responsável
Uma cobrança eficiente precisa ser, acima de tudo, séria, clara, organizada e empática. Isso significa utilizar os canais corretos, fornecer informações completas, respeitar o consumidor e demonstrar disposição para o diálogo.
O bom senso deve guiar toda a estratégia. Nem todo atraso é resultado de má-fé, e nem toda inadimplência exige medidas extremas. Muitas vezes, uma comunicação clara e respeitosa é suficiente para resolver a situação e preservar o relacionamento.
Ferramentas adequadas, processos bem definidos e equipes treinadas fazem toda a diferença nesse contexto. Quando a política de cobrança está alinhada à legislação e aos valores da empresa, as chances de recuperar créditos aumentam significativamente.
Cobrança bem feita também fideliza clientes
Engana-se quem acredita que cobrar e fidelizar são objetivos opostos. Uma política de cobrança bem estruturada, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e baseada em boas práticas, pode transformar situações de inadimplência em oportunidades de fortalecimento do relacionamento com o cliente.
Ao agir com transparência, respeito e profissionalismo, a empresa demonstra compromisso não apenas com seus resultados financeiros, mas também com a dignidade do consumidor. Esse posicionamento gera confiança, reduz conflitos e contribui para a construção de uma reputação sólida no mercado.
Mais do que recuperar valores em aberto, a cobrança responsável tem o potencial de recuperar clientes — e clientes recuperados tendem a ser mais fiéis, conscientes e engajados.


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