quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Confissão de dívida - Proteção e Segurança para o Credor e para o Devedor

By Equipe CEDRUS - 27/02/2020

Existe uma alternativa mais formal e segura que o fechamento de acordos de pagamento de dívidas somente por e-mail, seja com a geração de boletos, o recebimentos de cheques  ou depósito para o pagamento de dívidas. Trata-se da Confissão de Dívida, uma proteção tanto para o credor quanto para o devedor. A principal vantagem é seu prazo de execução, ela vale por até cinco anos, quanto que cheques não protestados apenas seis meses.

A Confissão de Dívida, que também pode ser chamada de Termo de Acordo, é a formalização de um acordo, com garantias judiciais e que deve ser assinado pelo credor, devedor e duas testemunhas. Considerada um título executivo extrajudicial pelo Código de Processo Civil é a única forma de cobrar exigindo multas por não cumprimento do acordo, por exemplo.

Quem está no dia a dia da cobrança sabe, por experiência própria, que acordos “de boca” ou somente emissão de boletos e recebimento de cheques podem dar errado. Isso porque o devedor pode não honrar com o combinado, aumentando os índices de inadimplência da empresa. A Confissão de Dívida existe para respaldar acordos, que podem até começar verbais e depois são formalizados com este documento, beneficiando ambas as partes - o credor terá seus valores recuperados e o devedor não terá surpresas com novas cobranças ou novas multas. 

Dentre as boas práticas para elaboração de uma Confissão de Dívidas está explicar ao devedor tudo que consta neste documento e as implicações de sua quebra. Uma orientação importante é o credor jamais aceitar cheques ao invés de ter também a assinatura de uma Confissão de Dívida. O recebimento de cheques não significa que a dívida será paga, o pagamento pode ser por este meio, sem problemas, contanto que o acordo tenha sido firmado e assinado. 

Os cheques tem um prazo menor para serem protestados e, mesmo no prazo correto, podem estar sem fundo, gerando para o credor mais um trâmite bancário e judicial para reaver os valores não pagos de seu cliente inadimplente. Além disso, no caso de negociação de empresa com empresa, os cheques apresentados podem ser de terceiros, pessoas físicas, e que, mais uma vez, no caso de não serem descontados podem gerar disputas judiciais em outras varas da justiça. 

Mas não se esqueça, dentro de toda uma estratégia de cobrança, a execução judicial da Confissão de Dívida entra em cena depois que já se esgotaram outras alternativas de cobrança e negociação até mais amigáveis. No fim, esta é a maneira mais segura para oficializar a negociação efetuada.  

Não deixe de conhecer outras alternativas para melhorar suas estratégias de cobrança nos demais artigos em nosso blog:


Até a próxima!



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