sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Por que a inadimplência dos clientes impacta uma empresa?





By Equipe Cedrus - 23/02/2024


Se o cliente não paga a conta? Quem paga o prejuízo? A falta de recebimento pontual, ou recorrente, de pagamentos pode acarretar sérias repercussões na estabilidade financeira da empresa que cede o crédito, gerando transtornos e custos adicionais para a recuperação de títulos em atraso.


A inadimplência pode ter um impacto significativo nas finanças dos consumidores e das empresas também. Alguns indicadores mostram como essa questão pode afetar o desempenho financeiro de pequenas e médias empresas que vendem a prazo, parcelado ou faturado e lutam para receber o pagamento por produtos e serviços. 


Aumento do endividamento


Empresa também se endivida, sabia? A inadimplência dos clientes pode levar as empresas a buscarem empréstimos e financiamentos para cobrir o fluxo de caixa comprometido, aumentando o endividamento e os custos financeiros.


Redução da lucratividade


A falta de recebimento de valores devidos pode diminuir a lucratividade da empresa, pois ela terá custos para prestar o serviço ou fornecer o produto, mas não receberá o pagamento devido. Isso impacta o fluxo de caixa e, claro, os lucros das empresas também.


Dificuldades de investimento


Com a falta de recursos devido à inadimplência, as empresas podem enfrentar dificuldades em realizar investimentos importantes para o crescimento e a expansão dos negócios. Fica complicado melhorar a operação, buscar melhores fornecedores e fazer pesquisas de satisfação com os clientes sem investimento para isso.


Queda na produção


A inadimplência pode levar a uma redução na produção, uma vez que a empresa pode não ter capital suficiente para adquirir insumos e matéria-prima. Quem empreende sabe que fazemos o impossível para não cair o serviço, mas sem caixa fica complicado. 


Aumento da insegurança financeira


A falta de previsibilidade nos recebimentos deixa a empresa em situação de maior vulnerabilidade, dificultando o planejamento financeiro e a tomada de decisões estratégicas. Sem cobrar devidamente os clientes num ritmo eficiente fica complicado saber quando a empresa consegue receber pelos produtos entregues e serviços prestados. 


Risco de falência


A inadimplência prolongada e não gerenciada adequadamente pode levar a empresa à falência, especialmente em casos de elevados níveis de endividamento e dificuldade de recuperação dos créditos. Por isso é importante diversificar a carteira de clientes para não ficar dependendo de uma grande venda para fechar o mês! 


Para evitar os impactos negativos da inadimplência, é essencial que as empresas adotem estratégias eficazes de gestão de cobranças, incluindo ações preventivas, negociação ativa com os devedores e a utilização de ferramentas tecnológicas, como sistemas de cobrança, para melhorar a eficiência do processo e minimizar a inadimplência.


Por hoje é só, até a próxima! 


Sistema de cobrança



quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Configurações do CREDISIS para emissão do boleto

  Como configurar o seu boleto no sistema de cobrança CEDRUS

By Equipe CEDRUS - 08/02/2024

Conheça as informações necessárias para configurar a emissão de boletos pelo CREDISIS no CEDRUS:

Dados da conta


  • Agência:  4 dígitos
  • Conta: pode ter até 8 dígitos
  • Dígito Conta: apenas 1 dígito

Dados do boleto


  • Carteira: 18 | Carteira 18
  • Espécie: Duplicata Mercantil ou Duplicata de Serviço são as mais utilizadas
  • Aceite: N
  • Moeda: R$
  • Nosso Número: máximo de 6 dígitos (informado pelo banco)
  • Número da Operação: fornecida pelo Banco
  • Convênio: fornecida pelo Banco

  • Nome do beneficiário: incluir o nome do beneficiário
  • CNPJ beneficiário: incluir o CNPJ do beneficiário
  • Endereço beneficiário: incluir o endereço do beneficiário

Instruções


  • Local de Pagamento: PAGÁVEL EM QUALQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO
  • Instruções de Caixa: APÓS VENCIMENTO COBRAR MULTA DE #MULTA# E MORA DIÁRIA DE #JUROS# (caso não tenha Juros ou Multa, deixar em branco.)
  • % Juros ao dia: preencher o % de juros (caso não tenha deixe em branco)
  • % Multa: preencher o % da multa (caso não tenha deixe em branco)
  • Instruções de Protesto: se for enviar protesto ao banco, marcar esta opção e preencher o número de dias após o vencimento em que o Protesto deve ser enviado.

Configurações do arquivo bancário


  • Nº Sequencial do Arquivo: 1
  • Nome Arquivo: CREDISIS_ddmmyyyy.txt 
    (LEGENDA: dd para Dia mm para Mês e yyyy para Ano da geração do arquivo)
  • Layout do arquivo: CNAB240 



Sistema de Cobrança

Configurações do Banco Inter para emissão do boleto

 Como configurar o seu boleto no sistema de cobrança CEDRUS

By Equipe CEDRUS - 08/02/2024

Conheça as informações necessárias para configurar a emissão de boletos pelo Banco Inter no CEDRUS:

Dados da conta


  • Agência: 0001
  • Conta: pode ter até 8 dígitos
  • Dígito Conta: apenas 1 dígito

Dados do boleto


  • Carteira: fornecida pelo Banco 
  • Espécie: Duplicata Mercantil 
  • Aceite: N
  • Moeda: R$
  • Nosso Número: máximo de 9 dígitos (informado pelo banco)
  • Número da Operação: fornecida pelo Banco

  • Nome do beneficiário: incluir o nome do beneficiário
  • CNPJ beneficiário: incluir o CNPJ do beneficiário
  • Endereço beneficiário: incluir o endereço do beneficiário

Instruções


  • Local de Pagamento: PAGÁVEL EM QUALQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO
  • Instruções de Caixa: APÓS VENCIMENTO COBRAR MULTA DE #MULTA# E MORA DIÁRIA DE #JUROS# (caso não tenha Juros ou Multa, deixar em branco.)
  • % Juros ao dia: preencher o % de juros (caso não tenha deixe em branco)
  • % Multa: preencher o % da multa (caso não tenha deixe em branco)
  • Instruções de Protesto: se for enviar protesto ao banco, marcar esta opção e preencher o número de dias após o vencimento em que o Protesto deve ser enviado.

Configurações do arquivo bancário


  • Nº Sequencial do Arquivo: 1
  • Nome Arquivo: CI400_001_00sssss.REM
  • Layout do arquivo: CNAB400 



Sistema de Cobrança

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

O credor pode vender uma dívida?


by Equipe CEDRUS - 24/01/2024

Sim, vender e comprar. E esse manejo movimenta o mercado. Para credores com dívidas muito antigas ou consideradas perdidas, pode fazer mais sentido vender essas dívidas do que investir ainda mais tentando receber dos devedores.


Empresas especializadas em cobrar compram as dívidas de outras empresas (pequenas, médias ou grandes) e dedicam-se a reaver os valores negociando como acharem melhor. Para a empresa que cedeu o crédito pode ser vantajoso, pois ela acaba por receber, ao menos, parte do valor devido e não tem o ônus de organizar uma operação de cobrança e o gasto com essa estrutura. 


Isso vale para bancos que fornecem empréstimos e também para empresas de bens e consumo que vendem a prazo - correndo assim o risco de não receber pelo serviço prestado e produto entregue. Melhor receber um pouco agora do que nada nunca mais. 


> Confira aqui o Glossário de Termos de Cobrança


As boas práticas de cobrança precisam estar presentes, independente de quem cobra! 


O que não muda, independente de quem cobra, são as boas práticas de Cobrança que devem ser praticadas em todos os níveis da cadeia. Isso quer dizer que não é porque quem está cobrando não é o "credor original" que não se deve praticar o respeito e o bom senso na hora de cobrar os clientes. Esse detalhe, inclusive, é um ponto polêmico na venda de dívidas. Afinal, o cliente inadimplente recuperado até pode voltar a fazer negócio com o credor (depois de passar por algumas checagens dessa vez), mas dificilmente manterá um relacionamento com uma empresa de Cobrança. Não há necessidade de fidelizar o consumidor final, mas sim de recuperar valores. 


Quando uma empresa compromete-se em Cobrar de forma eficiente e responsável, ela possibilita ao cliente devedor mais formas de pagar a dívida. Isso acontece por conta de uma disponibilidade maior em negociações, juros mais acessíveis, prazos longos etc., além do uso de ferramentas eficientes de Gestão em Cobrança. 


Independente se você faz a cobrança dos seus clientes ou é uma empresa especializada em Cobrança. O diferencial de uma Operação de Cobrança costuma ser a organização dada para que o trabalho especializado corra conforme o esperado. Isso significa utilizar sistemas que otimizem a rotina e permitam uma tomada de decisão mais ágil. 


  1. A primeira coisa a se pensar é em qual Sistema de Cobrança contratar. Se sua empresa está nessa fase de decisão, temos um texto aqui de Como Escolher um Sistema de Gestão em Cobrança, que serve como check-list! 
  2. A seguir, é uma boa saber como sua empresa receberá esses valores, por isso, não deixe de contratar uma Plataforma de Pagamentos
  3. Para que os clientes inadimplentes de outra empresa paguem o que é devido para esse novo cobrador, é preciso ter estratégia. Em Cobrança estratégia também pode ser chamada de Régua de Cobrança. Você fica sabendo mais sobre ela aqui neste texto em nosso blog. 
  4. Um conceito importante de ter em mente, seja você é uma empresa de cobrança, ou uma empresa de outro ramo em busca de contratar uma empresa de Cobrança é a diferença entre um Sistema de Cobrança, e um sistema emissor de boletos. Explicamos isso aqui.
  5. A dica bônus na hora de cobrar os clientes é utilizar gatilhos mentais, ou seja, estruturas textuais que tornem o pagar urgente e extremamente vantajoso para o devedor. Sugerimos alguns gatilhos mentais em cobrança aqui.


Vale lembrar que o credor também pode se especializar e cobrar seus clientes inadimplentes com ainda mais responsabilidade, assertividade e organização. 


Por hoje é só! Até a próxima! 

https://www.sistemadecobranca.com.br:442/?utm_source=blog&utm_medium=organica&utm_campaign=bunner



quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Relatório de Prestação de Contas

Atualizado by Equipe CEDRUS - 20/12/2023


Como você sabe, temos um novo Relatório de Prestação de Contas. Ele foi desenvolvido para tornar ainda mais fácil as suas análises e possibilitar a configuração do “Tipo de comissão”, ou seja, ter a comissão descontada nas primeiras parcelas ou proporcional ao valor da parcela paga, como é padrão do sistema. 

Se você ainda não conhece o nosso relatório de Prestação de Contas, vamos começar nas configurações da comissão.

Cadastro de comissões


Para que o relatório faça os cálculos de comissão é necessário efetuar o cadastramento das regras e para cadastrá-las acesse o Menu Configurações / Cadastros / Credores / Marque o Credor / clique em Editar / clique na aba Configurações.



Nesta tela é possível cadastrar as regras de comissão por tempo de atraso e também os percentuais, que podem ser sobre a correção monetária, multa, juros, honorários, sobre o saldo recebido, juros no parcelamento, taxa de meio de pagamento e Despesa cobrada do devedor. 

A novidade é que é possível escolher como a comissão deve ser calculada através do Tipo Pagamento Comissão, conheça as duas formas disponíveis:

    • Proporcional por parcela: a comissão é calculada proporcionalmente em cada parcela paga, ou seja, em cada parcela paga terá o seu valor de comissão descontada. 
    • Primeira parcela: a comissão é calculada para ser descontada nas primeiras parcelas pagas, caso no valor da primeira parcela não seja possível descontar toda a comissão, o valor que falta será descontado da segunda e assim em diante. 

Clique no botão “Novo” para iniciar o cadastramento.




1. Etapa: efetue o cadastramento da faixa de atraso, exemplo se a sua comissão independe do tempo de atraso da dívida, inclua:

    • Número de Dias Inicial: 0
    • Número de Dias Final: 99999

Importante: se a sua comissão tem percentuais diferentes por faixa, será necessário cadastrar a comissão para cada faixa.

2. Etapa:  em “Comissão - Prestação de Contas” inclua os percentuais de comissão e clique em “Salvar”.

A comissão pode ser calculada sobre:

    • % C.M: sobre correção monetária
    • % Multa: sobre a multa
    • % Juros: sobre os juros
    • % Honorários: sobre os honorários
    • % Saldo
      • 1. Tipo Comissão - Proporcional: sobre o valor da parcela paga
      • 2. Tipo Comissão - Primeira parcela: sobre o valor total negociado
    • % Juros Parc.: juros sobre o parcelamento
    • % Mora: mora por atraso do pagamento do boleto
    • % Taxa: taxa da forma de pagamento cobrada do devedor
    • % Desp: despesa diversa cobrada do devedor


Exemplo: 

Se, no contrato que você tem com o credor, a comissão for sobre o saldo total, inclua o percentual apenas no campo “% Saldo”, caso seja apenas sobre as atualizações de saldo original e honorários inclua a comissão nos outros campos.

Veja um exemplo de cadastramento de comissão sobre o saldo:



    • Cadastramento 1 - Prestação de contas: Tempo de atraso dos títulos: 1 à 30 dias
Comissão: sobre o “Saldo” 10%.
    • Cadastramento 2 - Prestação de contas: Tempo de atraso dos títulos: 31 à 90 dias
Comissão: sobre o “Saldo” 15%

É possível cadastrar várias faixas de atraso por credor, basta clicar em “Novo” que abrirá uma nova tela para cadastramento.

Agora veja um exemplo de cadastramento onde a comissão é sobre os “Honorários” e sobre o “Saldo”:




    • Cadastramento - Prestação de contas: Tempo de atraso dos títulos: 1 a 99999 dias
Comissão: sobre os honorários 100%
Comissão: sobre o saldo 8%

Quando o cadastramento da comissão utiliza o campo “% Saldo” e também “outra opção” (% c.m., % multa, % juros, % honorários, entre outras) para efetuar o cálculo, o sistema exclui do saldo total recebido a “outra opção” cadastrada para que a comissão não entre em duplicidade.

Exemplo:

Valor original do título: R$ 100,00
Multa 2%:                         R$     2,00
Juros 1% ao mês:          R$     1,00
Honorários 20%:          R$    20,00

Valor total da negociação:  R$  123,00

Cálculo da comissão

R$ 20,00 = 100% dos honorários cobrados na negociação
R$ 8,24 = 8% sobre R$ 103,00 (saldo exclui os honorários para calcular os 8% comissão sobre o saldo)

R$ 28,24 = valor total de remuneração da agência

Então, sempre que uma ou mais das opções forem cadastradas para cálculo da comissão, junto com a opção “% Saldo”, elas serão excluídas do saldo total recebido para cálculo do “% Saldo”.


Pronto! Agora você já sabe como cadastrar as regras de comissão dos seus credores.

Relatório de Prestação de Contas


Após efetuar o cadastramento das regras, conheça  o caminho para consultar o “Relatório de Prestação de Contas”, acesse o Menu Relatórios > Resultado > Prestação de Contas
 


Esta tela disponibiliza diversos filtros para extração das  informações: data de pagamento, data de crédito, data de negociação e o relatório pode ser gerado por “Parcela Paga” ou por “Título Negociado”. Depois escolha o formato “Tabela Dinâmica” ou “Excel” e clique em “Gerar Relatório”.

Entenda melhor as opções de consulta do relatório:

    • Por Parcela Paga (Sintético): título pago - será disponibilizado uma linha para cada título pago com dados do devedor, da parcela paga, das comissões e valor de repasse. Este formato tem o objetivo de ser usado no dia a dia e para o fechamento mensal.
    • Por Título Negociado (Analítico): disponibiliza os títulos originais e sua faixa de atraso, pois a comissão pode ter percentuais diferentes conforme o tempo de atraso e mostra a proporção para o cálculo. Para cada pagamento serão disponibilizadas uma ou mais linhas dependendo de quantos títulos originais participaram da negociação.
    • Base de Cálculo: disponibiliza a base de cálculo da negociação, os percentuais utilizados para comissão e o valor calculado para cada item. Este formato tem o objetivo de ser uma base consulta sobre como foi efetuado o cálculo da comissão e não para repasse.

Informações importantes disponíveis no relatório

  • TP_COMISSAO: origem da parcela paga, conheça as duas possíveis:
    • Negociação: foi uma baixa de pagamento de uma negociação efetuada no sistema;
    • Título: foi uma baixa de pagamento do título original, pois o pagamento foi efetuado diretamente com o credor.

  • TP_COMISSAO_PARC: este campo mostra o “Tipo Pagamento Comissão”, proporcional por parcela ou primeira parcela.

  • CONTA_REPASSE: esta coluna demonstra se os pagamentos entraram na conta da agência ou na conta do credor. 
    • S: o pagamento aconteceu na conta da agência. O valor de repasse para o credor estará disponível na última na coluna - chamada “Vl_Repasse”- já com a comissão descontada.
    • N: o pagamento aconteceu diretamente na conta do credor e a coluna “Vl_Repasse”, repetirá o valor da comissão negativo, pois o credor que deve repassar para vocês o valor.

  • VL_PAGO: valor pago

  • VL_COMISSAO_PARCELA: esta coluna tem o valor da comissão calculada sobre a parcela paga e contém a soma da comissão de todos os itens que foram configurados para cálculo da comissão, exemplo: % C.M, % Multa, % Juros, % Honorários e % Saldo.

Os campos abaixo têm colunas específicas para demonstrar a comissão, se tiver sido cadastrada uma comissão específica para cada item.

% Juros Parc.: juros sobre o parcelamento
% Mora: mora por atraso do pagamento do boleto
% Taxa: taxa da forma de pagamento cobrada do devedor
% Desp: despesa diversa cobrada do devedor

Caso sua regra de comissão seja apenas sobre % Saldo, o valor total da comissão ficará na coluna VL_COMISSAO_PARCELA.
 
  • VL_COMISSAO_TOTAL: possui a soma das colunas com as comissões da parcela, mora, despesa credor, juros sobre o parcelamento e taxa da forma de pagamento, se houver.

  • VL_REPASSE: Esta coluna demonstra o valor que deve ser repassado ao credor, caso o pagamento tenha sido efetuado na conta da agência ou o valor que o credor deve pagar para a agência se o pagamento foi recebido em sua própria conta bancária.

  • VL_REPASSE_PREVISTO: Esta coluna demonstra o valor previsto de repasse de parcelas que ainda não foram pagas. Caso o relatório tenha sido extraído por data de negociação, pois este filtro pode trazer títulos pagos ou não.

  • VL_REPASSE_TOTAL: É a soma do repasse das parcelas que já foram pagas com as parcelas que ainda não foram.

Importante

1. o cálculo é efetuado a partir do cadastramento que foi efetuado nas configurações da tela do credor com as faixas de atraso e percentuais.

2.  valor disponível nestas três últimas colunas depende do status da “Conta_Repasse

Status = S
: quando o pagamento entra na conta bancária da agência de cobrança.

Exemplo:

R$ 100,00 = valor do pagamento
R$  35, 00 = valor total da comissão

VL_REPASSE_TOTAL: R$ 75,00 = valor de repasse para o credor

Status = N: quando o pagamento entra na conta bancária do próprio credor

Exemplo:

R$ 100,00 = valor do pagamento
R$  35, 00 = valor total da comissão

VL_REPASSE_TOTAL: - R$ 35,00 = valor a receber do credor


Regras por Tipo Pagamento Comissão

Seguem algumas regras sobre o cálculo da comissão que diferem conforme a configuração do Tipo Pagamento Comissão:


Tipo = Primeira Parcela

    • Comissão na primeira parcela: a comissão será calculada para ser descontada da primeira parcela paga, mas se o valor da comissão for maior que o valor da primeira parcela, a diferença será descontada na próxima parcela paga.
    • Comissão sobre Taxa do boleto - VL_COMISSAO_TAXA: se for uma negociação parcelada, o valor total das taxas será calculado para ser descontado na primeira parcela. 
    • Comissão sobre o juros no parcelamento - VL_COMISSAO_JUROS_PARC: se for uma negociação parcelada, o valor total dos juros do parcelamento será calculado para ser descontado na primeira parcela. 
    • Comissão sobre a Mora - VL_COMISSAO_MORA: a comissão sobre a mora só acontece por parcela, pois depende se a parcela foi paga com atraso e se teve cobrança de mora multa pelo banco. 


Tipo = Proporcional por parcela

    • Comissão: a comissão é calculada proporcionalmente por parcela paga. 

Importante: Só apareceram no relatório parcelas que incidam comissão sobre elas, por isso certifique-se de ter cadastrado a regra de comissão do Credor antes de gerar o relatório.


Esse é o Relatório de Prestação de Contas! Agora será ainda mais fácil prestar contas para o seu credor e saber com agilidade e em tempo real qual o valor de remuneração da empresa. 

E como todos os outros relatórios do CEDRUS é possível também trabalhar no formato de tabela dinâmica. Este formato ajuda a personalizar e consolidar os dados existentes no relatório de uma maneira rápida e fácil. Caso você não conheça esta funcionalidade veja o post “Relatórios Dinâmicos no CEDRUS”.


Até a próxima!



Sistema de Cobrança

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

O que sua operação de cobrança NÃO pode fazer com os clientes endividados?


  By Equipe CEDRUS - 14/09/2023


Sendo a Cobrança uma etapa de relacionamento da empresa com o cliente, é preciso que exista respeito e clareza no tratamento de ambos os lados. As razões da inadimplência são várias (de esquecimento a golpes, passando por falências e emergências sanitárias). 


Por isso, não devemos generalizar os casos que tratamos e nem jogar tudo na mesma caixa. Falamos nesse texto aqui sobre a Importância de Segmentar os Devedores na hora do tratamento. Também já discutimos sobre os Tipos de Fraude no Ciclo de Crédito e Cobrança de uma empresa. Hoje vamos falar sobre o que não fazer com seu cliente inadimplente na hora de cobrar - excluindo-se casos de golpes e falsários. 


Muitas empresas encaram legislações de proteção aos consumidores como entraves de crescimento. Contudo, as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor), no que se refere à cobrança de valores, equivalem a um manual de boas práticas em Cobrança. Mesmo que a sua empresa tenha sofrido um golpe de um cliente mal intencionado, errar na hora de cobrar pode fazer o jogo virar e você ter que indenizar o cliente! 


1. Não cobre do cliente errado, e nem valores errados!


A cobrança indevida se dá quando uma empresa cobra - de qualquer forma - o cliente errado por algo que não foi adquirido ou não está em atraso, ou quando cobra o cliente certo porém valores errados. 


Se o cliente pagar - seja por falta de atenção ou por medo de ser negativado - e provar que essa é uma cobrança indevida, a sua empresa terá que ressarci-lo em dobro! 


Por isso, organize sua operação para ter sempre os nomes, dados e valores dos clientes atualizados e organizados! 


2. Não exponha seu cliente ao ridículo!


Pelo CDC não é permitido cobrar o cliente em seu local de trabalho ou expondo sua situação à sua família. Além disso, não se deve xingar, maltratar ou ameaçar o cliente seja por qualquer meio de contato (telefone, e-mail, carta). 


Além disso, a Cobrança tem dia e hora para acontecer. Isso varia de acordo com cada estado, mas no geral em dias da semana e em horário comercial. Nada de ligar no meio da noite, ou mandar SMS no começo da madrugada com link para baixar o boleto de pagamento. 


3. Não cobre sem avisar da dívida! 


Sim, você leu certo. Avisar da dívida é uma etapa, cobrar é outra. Antes de ser considerado inadimplente o cliente precisa ser avisado que tem valores a acertar com quem lhe cedeu esse crédito. Essa comunicação deve vir entre 10 e 15 dias antes de ações de cobrança e sem mencionar a negativação (caso essa etapa esteja na Política de Cobrança da empresa). Ao invés de ameaçar o cliente o mais indicado é nessa comunicação fazer-se uma proposta de pagamento, em parcelas por exemplo, para que a quitação seja mais atrativa. 


4. Não pratique juros abusivos! 


Muito do endividamento da população vem da aplicação sistemática de juros abusivos. Clientes menos atentos, ou com menos acesso à informação, se enrolam na sopa de números e acabam não conseguindo pagar as parcelas cada vez maiores. Porém, a conta chega e por mais que os juros estejam acordados no contrato, a Defensoria Pública pode rebater tornando o contrato abusivo inválido! 


São considerados juros abusivos aqueles que destoam da média do mercado e também os que acabam por comprometer a renda de sobrevivência do cliente com as parcelas. Para quem gosta do tema, temos um texto sobre Porquê o Brasileiro se Endivida Tanto em nosso blog! 


5. Não recuse uma negociação feita pelo cliente logo de cara!


Não que a empresa seja obrigada a aceitar o que o cliente quiser pagar, mas não é recomendado negar tudo e não fazer uma contra proposta. Isso porque é o cliente que não deve aceitar sem pensar qualquer proposta que a empresa lhe faça também. O devedor precisa analisar os juros, tamanho e quantidade de parcelas antes de assumir esse compromisso. Por isso, empresa, faça uma contra proposta atrativa. Não se esqueça de disponibilizar o Termo de Acordo (confira modelos aqui) assim como o extrato de devolução da dívida. Aliás, você conhece o Termo de Confissão de dívida? Ele é mais uma ferramenta de proteção para o devedor e para o credor também!


Esses foram os 5 pontos principais do que NÃO fazer na hora de cobrar do seu cliente. A gente falou mais sobre Cobrança Devida ou Indevida e os Direitos do Consumidor neste texto. Além disso, temos uma palestra no Youtube do Cedrus com o especialista em direito do consumidor, Pedro Horta: 





Por hoje é só! Até a próxima! 




Sistema de Cobrança

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Como a sua empresa pode aderir ao Desenrola Brasil



  By Equipe Cedrus com informações da Agência Brasil - 11/10/2023


O programa de combate à inadimplência foi lançado em Junho de 2023 e visa reduzir em 40% a inadimplência no País.


Imagine um mercado composto de 66,08 milhões de pessoas. Isso representa 40,6% dos Brasileiros adultos, segundo a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e o SPC-Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito). Esse é o campo que empresas de cobrança e credores tem para trabalhar nos próximos meses devido ao lançamento do programa Desenrola Brasil do Governo Federal. 


O Programa mira a inadimplência ao promover a negociação entre devedores e credores. Por meio de um leilão de descontos, as dívidas serão renegociadas e oportunamente, pagas. Mas não é para qualquer devedor que o Desenrola vai se aplicar. Serão duas faixas de inadimplentes - negativados até 31 de dezembro de 2022 -  elegíveis para o programa: 


Faixa 1: pessoas que ganham até dois salários mínimos ou quem estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Elas poderão saldar suas dívidas de até R$ 5 mil. 


Faixa 2:  devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Mas atenção: Para esse grupo, não podem ser renegociadas dívidas do programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido. Aqui a negociação será diretamente com o Banco.


Como sua empresa pode se beneficiar do Programa Desenrola Brasil? 


Se na sua carteira de clientes existem os perfis descritos nas faixas 1 e 2 do programa, a primeira coisa a se fazer é cadastrar-se no cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. 


Serão solicitadas informações relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.


Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes. Isso porque o "fiador" dos devedores será o próprio Governo Federal tendo como garantia o Tesouro Nacional. 


Este leilão reverso entre credores será organizado por categoria de crédito, onde quem oferecer mais desconto será contemplado no programa, apresentará a dívida com desconto para renegociar com as pessoas físicas e contará com a garantia de que sua dívida será saldada.  Enquanto que aqueles que oferecerem menos desconto ficarão de fora do programa. É possível que credores não possam submeter toda sua carteira de clientes para renegociar no Desenrola.  


Se este for o caso da sua empresa dá para aproveitar o Programa em forma de visibilidade. Como as faixas são restritas a renda, data da negativação e origem da dívida, tudo que não se encaixa pode ser negociado diretamente com as ferramentas que o mercado dispõe, mas aproveitando o clima de renegociação e recuperação de crédito que o País promove. 


Segundo o Ministério da Fazenda, as negociações entre credores e devedores na Faixa 2 já começaram em Julho de 2023, enquanto que as alocadas na Faixa 1 começam em Setembro deste ano. Já para qualquer outra dívida de fora do programa, nada mudou e as negociações podem acontecer normalmente. 


Como aproveitar o clima de renegociação do Desenrola Brasil?


1. Organize a sua carteira de clientes inspirado no Programa, ou seja, por valor da dívida, por origem do crédito e por data da inadimplência.


2. Faça a higienização e o enriquecimento de dados dos seus clientes para garantir que falará com a pessoa certa em poucas ligações/e-mails.


3. Segmente seus clientes e separe seus operadores de cobrança de acordo com suas metas de atendimento e recuperação


4. Foque nas dívidas mais recentes da sua carteira, quando o cliente se lembra da dívida fica mais fácil convencê-lo de pagar. Principalmente pois dívidas menores de R$100 serão automaticamente desnegativadas. 


5. Ofereça prazos especiais para dívidas grandes, focando em recuperar o consumidor para usar crédito novamente no futuro.


6. Planeje descontos para dívidas menores de forma que fique irresistível pagar o que se deve em troca de ter o nome limpo no mercado a curto prazo. 


7. Monitore tudo! Usando um Sistema de Cobrança você consegue acompanhar o avanço da sua equipe de negociação e avaliar se as estratégias estão dando certo! 


Esperamos que este texto tenha sido útil para ajudar a sua empresa a entrar no programa Desenrola Brasil tirar o máximo proveito dessa temporada de negociação de dívidas no País. 


Até a próxima! 


Saiba mais: 

Conheça as regras para participar do Desenrola Brasil

Desenrola Brasil poderá reduzir em até 40% inadimplência no país



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