By Equipe CEDRUS - 05/12/2024
Temos muitas novidades na atualização de saldo dos títulos, a entrada destas novas opções tem a intenção de trazer mais flexibilidade nas negociações e atender à legislação. Conheça todas as novidades a seguir:
Juros legal
Em 1º de julho de 2024, foi sancionada a Lei 14.905/24, que altera o Código Civil e padroniza a atualização monetária e os juros.
- Correção monetária: de acordo com a nova lei, o índice de atualização monetária padrão passa a ser o IPCA-IBGE.
- Juros: será baseado na chamada taxa legal; essa corresponderá à Selic deduzido ao índice de correção monetária o IPCA-IBGE do mês correspondente. Caso essa diferença seja negativa, a taxa utilizada no mês de referência será igual a zero.
O sistema já está pronto para atualizar os juros legais a partir dos vencimentos de 30/08/2024. O cálculo de juros de vencimentos anteriores a este continuarão sendo realizados com base na taxa de juros que já estava cadastrada no sistema.
Para configurar os juros legais acesse Menu Configurações > Cadastro Credor > escolha o credor e clique em Editar > acesse a aba Negociações > marque a opção Juros Legal.
A alteração da correção monetária continua da mesma forma.
Pontos importantes:
Quando usar: tanto a correção monetária quanto os juros legais devem ser utilizados quando não houver outra regra firmada em contrato, convenção, estatutos e assembleias.
Onde acho a taxa legal: a taxa legal é disponibilizada pelo BACEN todo primeiro dia útil de cada mês e o Cedrus será atualizado de forma automática com esse dado. Para consultar o % utilize o Relatório Índice de Correção Monetária.
Outras regras: os juros legais não levam em consideração as outras configurações de atualização como mês exato, aproximado, dias corridos, e completo. Ele atende à regra fixa disponibilizada na lei.
Atualização com % mínimo, máximo e padrão
O sistema sempre permitiu configurar a atualização de saldo de juros, multa, honorários e juros do parcelamento com % mínimo e máximo, mas agora a novidade é que é possível incluir um “Padrão” para as negociações; esse padrão deve estar dentro do valor estipulado entre mínimo e máximo.
Veja um exemplo:
Neste exemplo o % mínimo da % Multa é 1% e o máximo é 10%; o padrão é de 5% e será esse que vai aparecer na tela de negociação para o operador. Desta forma ele terá autonomia de alterar o % dentro da faixa de mínimo e máximo dependendo do tipo de negociação.
Importante: caso o percentual no campo “Padrão” estiver em branco, o sistema continuará incluindo o máximo na tela de negociação.
Atualização de título por tipo de negócio
A outra possibilidade é associar o % de atualização com o Tipo de Negócio do título, isso mesmo, agora você pode segmentar a atualização de juros, multa e honorários pelo tipo de negócio cadastrado no título.
Para efetuar o cadastramento, acesse a aba “Negociações” dentro do cadastro do credor e escolha qual atualização será por tipo de negócio, depois clique no botão “Por Tipo de Negócio” e efetue a associação do tipo de negócio existente ao percentual que será utilizado para atualização do saldo.
Atualização dos Juros com mês completo
Existem muitas regras de atualização de saldo. Essas atualizações contemplam mais uma delas. A partir de agora é possível escolher se os juros devem ser calculados apenas para meses com o ciclo da inadimplência “completos”, ou seja, os juros serão calculados apenas para o número de meses completos de inadimplência.
Entenda melhor com este exemplo:
- Título 1 - vencimento: 10/05/2024
- Data da atualização: 05/10/2024
Neste caso o % de juros atuará apenas em 4 meses de atraso, ou seja, quatro ciclos de inadimplência completos, total neste exemplo de 120 dias.
Nos juros por dias corridos o cálculo seria efetuado por 148 dias de atraso, pois leva em consideração a quantidade de dias exatos de atraso.
Para utilizar este tipo de atualização marque a opção de “Mês Completo” na aba de “Negociações" no cadastro do Credor.
Inclusão de multa e honorário em renegociação
A partir de agora será possível incluir multa e honorários em renegociações de acordos efetuados no Cedrus.
Em renegociações nem sempre todas as parcelas têm a atualização de multa e honorários, porque dentro das parcelas renegociadas podem existir títulos a vencer, mas se esse for o acordo com o devedor, você pode incluir multa e honorários nas parcelas a vencer em uma renegociação.
Para utilizar este Multa e/ou Honorários marque as opções na aba de “Negociações" no cadastro do Credor, conforme segue:
Prontinho! agora você conhece as novas possibilidades de atualização de títulos no Cedrus.
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