By Equipe CEDRUS - 26/06/2025
Temos muitas novidades na atualização de saldo dos títulos, a entrada destas novas opções tem a intenção de trazer mais flexibilidade nas negociações e atender à legislação. Conheça todas as novidades a seguir:
Juros legal
Em 1º de julho de 2024, foi sancionada a Lei 14.905/24, que altera o Código Civil e padroniza a atualização monetária e os juros.
- Correção monetária: de acordo com a nova lei, o índice de atualização monetária padrão passa a ser o IPCA-IBGE.
- Juros: será baseado na chamada taxa legal; essa corresponderá à Selic deduzido ao índice de correção monetária o IPCA-IBGE do mês correspondente. Caso essa diferença seja negativa, a taxa utilizada no mês de referência será igual a zero.
O sistema já está pronto para atualizar os juros legais a partir dos vencimentos de 30/08/2024. O cálculo de juros de vencimentos anteriores a este continuarão sendo realizados com base na taxa de juros que já estava cadastrada no sistema.
Para configurar os juros legais acesse Menu Configurações > Cadastro Credor > escolha o credor e clique em Editar > acesse a aba Negociações > marque a opção Juros Legal.
A alteração da correção monetária continua da mesma forma.
Pontos importantes:
Quando usar: tanto a correção monetária quanto os juros legais devem ser utilizados quando não houver outra regra firmada em contrato, convenção, estatutos e assembleias.
Onde acho a taxa legal: a taxa legal é disponibilizada pelo BACEN todo primeiro dia útil de cada mês e o Cedrus será atualizado de forma automática com esse dado. Para consultar o % utilize o Relatório Índice de Correção Monetária.
Outras regras: os juros legais não levam em consideração as outras configurações de atualização como mês exato, aproximado, dias corridos, e completo. Ele atende à regra fixa disponibilizada na lei.
Atualização com % mínimo, máximo e padrão
O sistema sempre permitiu configurar a atualização de saldo de juros, multa, honorários e juros do parcelamento com % mínimo e máximo, mas agora a novidade é que é possível incluir um “Padrão” para as negociações; esse padrão deve estar dentro do valor estipulado entre mínimo e máximo.
Veja um exemplo:
Neste exemplo o % mínimo da % Multa é 1% e o máximo é 10%; o padrão é de 5% e será esse que vai aparecer na tela de negociação para o operador. Desta forma ele terá autonomia de alterar o % dentro da faixa de mínimo e máximo dependendo do tipo de negociação.
Importante: caso o percentual no campo “Padrão” estiver em branco, o sistema continuará incluindo o máximo na tela de negociação.
Atualização de título por tipo de negócio
A outra possibilidade é associar o % de atualização com o Tipo de Negócio do título, isso mesmo, agora você pode segmentar a atualização de juros, multa e honorários pelo tipo de negócio cadastrado no título.
Para efetuar o cadastramento, acesse a aba “Negociações” dentro do cadastro do credor e escolha qual atualização será por tipo de negócio, depois clique no botão “Por Tipo de Negócio” e efetue a associação do tipo de negócio existente ao percentual que será utilizado para atualização do saldo.
1. mínimo e máximo: a atualização por tipo de negócio deve estar dentro do mínimo e máximo cadastrada na tela anterior.
2. regra mandatória: quando existe um tipo de negócio configurado com % específico, a atualização do título sempre vai seguir esta regra, mesmo que no momento da negociação seja escolhida da opção "Atualizar o Saldo de acordo com o tempo de inadimplência no cadastro do Credor", ou seja, o tipo de negócio é mandatório a qualquer outra regra.
Atualização dos Juros com mês completo
Existem muitas regras de atualização de saldo. Essas atualizações contemplam mais uma delas. A partir de agora é possível escolher se os juros devem ser calculados apenas para meses com o ciclo da inadimplência “completos”, ou seja, os juros serão calculados apenas para o número de meses completos de inadimplência.
Entenda melhor com este exemplo:
- Título 1 - vencimento: 10/05/2024
- Data da atualização: 05/10/2024
Neste caso o % de juros atuará apenas em 4 meses de atraso, ou seja, quatro ciclos de inadimplência completos, total neste exemplo de 120 dias.
Nos juros por dias corridos o cálculo seria efetuado por 148 dias de atraso, pois leva em consideração a quantidade de dias exatos de atraso.
Para utilizar este tipo de atualização marque a opção de “Mês Completo” na aba de “Negociações" no cadastro do Credor.
Inclusão de multa e honorário em renegociação
A partir de agora será possível incluir multa e honorários em renegociações de acordos efetuados no Cedrus.
Em renegociações nem sempre todas as parcelas têm a atualização de multa e honorários, porque dentro das parcelas renegociadas podem existir títulos a vencer, mas se esse for o acordo com o devedor, você pode incluir multa e honorários nas parcelas a vencer em uma renegociação.
Para utilizar este Multa e/ou Honorários marque as opções na aba de “Negociações" no cadastro do Credor, conforme segue:
Prontinho! agora você conhece as novas possibilidades de atualização de títulos no Cedrus.
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