quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Quando negativar um cliente?

By Equipe CEDRUS - 2/12/2022

De um lado temos uma empresa que cedeu crédito. Do outro temos um consumidor ou consumidora que não conseguiu honrar com o pagamento combinado. No meio as vezes tem uma assessoria de cobrança tentando negociar com ambas as partes. 


Uma das etapas da Cobrança, pode consistir em enviar o nome e CPF (ou CNPJ) de um consumidor inadimplente para as entidades de proteção ao crédito. Esse envio gera uma anotação nos sistemas dessa entidade e funciona como uma alerta para todas as outras empresas: esse CPF está inadimplente, não conceda crédito para ele. 


O consumidor, então negativado, pode ter dificuldades para comprar a prazo, pegar dinheiro emprestado ou ser aceito para possuir um cartão de crédito. Qualquer empresa que fizer uma consulta básica nos sistemas de proteção ao crédito (Serasa, Boa Vista, etc) será avisada que aquele CPF tem dívidas em aberto. 


O CDC (Código de Defesa do Consumidor) não estabelece um prazo, após o vencimento do título, para negativar o cliente. Ou seja, em tese, com apenas um dia de atraso o CPF consumidor pode ser enviado para esses bancos de dados. Porém, a Lei obriga que o credor informe o cliente antes da negativação dez dias antes da efetivação. O mercado tem praticado realizar essa comunicação após o atraso e se diante disso não houver pagamento ou negociação, entre 10 dias e 3 meses após o não pagamento o cliente é de fato negativado.


Atualmente em cobrança, temos falado e direcionado as estratégias para a recuperação dos clientes e dos valores, e não apenas para a negativação. Afinal, por trás de cada título em atraso tem uma pessoa, uma família e muitas vezes um sonho. São parcelas de um bem de consumo muito desejado e necessário até para trabalhar, uma viagem muito esperada e sonhada, a escolha entre pagar uma conta maior ou menor num mês de poucas entradas para um autônomo. Existe má fé e estelionatários? Existem, mas não são só essas pessoas as que se acumulam em CPFs negativados em entidades de proteção ao crédito. 


Um cliente negativado não é garantia de pagamento do débito. Renegociar e manter a relação fechada entre sua empresa é uma das opções que tende a dar mais resultados na hora de reaver o crédito. 


As dívidas não caducam, mas a negativação sim. Por isso, após cinco anos da inclusão do CPF no sistema, essa inclusão é zerada. O nome fica limpo (a não ser que tenha outras inclusões posteriores por conta de outras dívidas) e a pessoa pode seguir com a vida e a dívida fica em aberto da mesma forma. 


Outro cuidado que o credor precisa ter antes de negativar o cliente é verificar se a dívida não foi mesmo paga. O consumidor que pagou e mesmo assim foi negativado tem direito a receber em dobro do credor. Segundo o CDC, no artigo 42, Parágrafo único: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.


Por isso, nós defendemos que a negativação seja a última cartada do credor. Quando não tem mais jeito mesmo e ele está disposto a inclusive perder esse cliente. Existe um leque de estratégias em Cobrança para utilizarmos antes de negativar o consumidor diante do primeiro boleto não pago. 


Vamos recapitular por aqui algumas ideias que já demos em outros textos aqui do blog:


1. Antecipe-se ao não pagamento, envie lembretes ao cliente antes do prazo de vencimento;


2. Ofereça descontos para quem pagar antes do vencimento;


3. Aposte na negociação rápida e humanizada, dívidas que são cobradas antes são mais pagas! 


4. Compreenda os motivos da inadimplência: é falta de dinheiro, é esquecimento, é um golpe?


5. Use a Régua de Cobrança aliada a uma Política de Cobrança para gerir o relacionamento com o seu cliente.


Agora você já sabe que existem outras estratégias que podem ajudar a manter um relacionamento mais amigável com o seu cliente antes da negativação. 


Boa negociação e até a próxima!


Sistema de Cobrança


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