quinta-feira, 16 de maio de 2019

Novidades: Plataforma de Pagamentos CEDRUS

Plataforma de pagamento para cobrança Atualizado by Equipe CEDRUS - 21/08/2023

Temos mais novidades para você!

Criamos uma Plataforma de Pagamentos no CEDRUS para facilitar e ampliar as suas formas de recebimento, ou seja, a partir de agora você poderá usar a nossa plataforma para efetuar negociações em Boleto e/ou Cartão de Crédito sem precisar ter um convênio com o seu banco para isso.

Conheça os benefícios e vantagens que a Plataforma de Pagamentos do CEDRUS pode trazer para sua operação:

Sem Burocracia


Para utilizar a nossa Plataforma de Pagamentos você não precisa ter convênio para emissão de boletos com nenhuma instituição bancária, basta ter uma conta em dos bancos cadastrados (consulte aqui os bancos), para que a plataforma possa repassar os seus recebimentos, a documentação de identificação da empresa e do sócio responsável.


Menor Custo


1 - Cobrança de taxa apenas dos boletos pagos: somente será cobrado registro do boleto que for pago por seu cliente. Os boletos baixados, cancelados e alterados não geram custo para a sua empresa.

2 - Tarifas mais baixas: a nossa plataforma tem tarifas abaixo das praticadas no mercado através de convênio direto com os bancos e operadoras de cartão de crédito. 

Custo por boleto pago: R$ 3,48

Custo por Pagamento via PIX: R$ 2,49

Custo por pagamento via cartão de crédito: 

01 parcela: R$ 0,30 + 3,39%
02 a 06 parcelas: R$ 0,30 + 3,99%
07 a 12 parcelas: R$ 0,30 + 4,15%


Sem Preocupação 


Sem envio de arquivos de remessa ou retorno: você não terá que se preocupar mais com a geração e importação de arquivos de remessa e retorno com o banco, tudo será feito automaticamente pela nossa plataforma de pagamentos.


Veja a resposta para algumas dúvidas que você possa ter:


1 - Quem será o responsável pela Cobrança? O Boleto sai em meu nome?

Resp.: A cobrança é realizada pela IUGU (CNPJ 15.111.975/0001-64), empresa parceira do CEDRUS, que possui registro no Banco Central e é especializada em operações financeiras e no relacionamento com os bancos.

O boleto será emitidos com o nome da sua empresa como Cedente e o nome da Iugu aparece no mesmo boleto como Intermediadora.

Veja no exemplo abaixo:



- Existe algum limite de valor ou quantidade de parcelas na utilização da plataforma?

Resp.: Sim, existe um limite de parcelas no boleto que é uma regra de mercado e um limite específico para o cartão de crédito, conforme regra abaixo:

Boleto Bancário:     até 48 parcelas (quatro anos)
Cartão de Crédito:   até 12 parcelas e até R$ 5.000,00 no valor total da negociação 


3 - Os pagamentos são baixados normalmente no sistema?

Resp.: Sim, os pagamentos efetuados serão baixados normalmente no sistema e de forma automática para quem usar a plataforma, conforme previsão abaixo:

Boleto Bancário (*):  D+1 - (um dia útil após o pagamento)
Cartão de Crédito:     D+0 - (no mesmo momento que cartão aprovar o lançamento)
PIX: D+0 - (no mesmo momento que a IUGU receber o retorno do banco com o pagamento) 

(*) Importante: O Banco tem até 3 dias úteis pra comunicar a baixa de pagamentos efetuados via boleto.


4 - Quando será efetuado o repasse dos valores pagos?

Resp.: O repasse dos valores pagos, ou seja, o crédito em sua conta corrente será efetuado conforme a previsão abaixo:

Boleto Bancário (*):  D+1 após comunicar a baixa de pagamento (um dia útil após a baixa de pagto)
Cartão de Crédito - à vista:    D+30 (30 dias após o aprovação de pagamento)
Cartão de Crédito - parcelado:  ex.: D+30, D+60, D+90, D+120 (a cada 30 dias após o aprovação do pagamento, ou seja, o crédito também acontece parcelado)
PIX:     D+1  (um dia útil após o pagamento)

(*) Importante: O Banco tem até 3 dias úteis pra comunicar a baixa de pagamentos efetuados via boleto.


5 - O repasse será efetuado com valor bruto ou líquido?

Resp.: O repasse dos valores pagos para sua conta será efetuado com valor líquido, ou seja, já com a taxa descontada e no começo de cada mês será emitida uma NF (nota fiscal) específica pela RDZ Consulting com o valor das taxas apuradas no mês anterior. 


6 - O repasse pode ser efetuado em qualquer banco que eu tenha conta?

Resp.: Consulte os bancos cadastrados para repasse aqui.
Se o seu banco não estiver nesta lista, abra um chamado para que a nossa equipe possa confirmar a possibilidade de abertura da sua conta para repasse neste banco junto à IUGU.


7 - O relatório de prestação de contas sofrerá alguma alteração?

Resp.: Não.


8 - Eu posso utilizar a plataforma para alguns credores e para outros não? ou usar misto?

Resp.: Pode. Será disponibilizada um novo PORTADOR (por ex IUGU) que pode ser utilizado como os outros PORTADORES. O portador IUGU vai ser tratado de uma forma especial para o Sistema (Remessa, Retorno e Boleto), os demais continuam como funcionam atualmente.


9 - Como eu faço para começar a usar a Plataforma de Pagamentos do CEDRUS?

Resp.: Basta abrir um chamado para que a nossa equipe possa te passar mais informações.


10 - Existe a possibilidade de envio automático para protesto de boletos vencidos?

Resp.: Não. A plataforma de pagamentos não envia o boleto para protesto em cartório.


Pontos importantes:


1. Um dos pontos altos da Plataforma de Pagamento é a economia que ela traz para o seu processo. Veja abaixo uma simulação:

Valor médio para registro do boleto diretamente com o banco R$ 5,00

Envio de 100 boletos = R$ 500,00 (pagamento por registro de 100% dos boletos)

Média de acordos pagos = 45% (45 boletos)

Pagamento de taxa apenas dos boletos pagos via plataforma R$ 156,60

Economia de R$ 343,40, ou seja, 68,70%



(*) pagamento da taxa apenas se o boleto for pago e neste exemplo estamos considerando que 45% dos boletos serão pagos (55% de quebra de acordos)

2. O segundo ponto é não ter que se preocupar mais com a tarefa de envio de arquivo remessa e importação de arquivo retorno, pois a plataforma faz o envio dos títulos para registro e  envia para o CEDRUS as baixas de pagamento automaticamente.  

3. As negociações efetuadas pelo operador só poderão ser emitidas por Boleto (devido sigilo das informações do cartão do devedor), mas o devedor pode ter a opção de pagar este boleto em cartão de crédito se você autorizar este meio de pagamento.

4. A nossa plataforma de auto negociação o “Negocia Online”, permitirá que o próprio devedor escolha o meio de pagamento boleto, PIX ou cartão para efetuar negociação. Para isso lembre-se que é necessário que você tenha escolhido também o meio de pagamento PIX e cartão de crédito pela nossa plataforma.


Abra um chamado para receber mais informações sobre a Plataforma de Pagamento e começar a usá-la. Estamos trabalhando para deixar o seu processo de cobrança ainda mais fácil, rápido e econômico.


Até a próxima!


Sistema de Cobrança


0 comentários:


Copyright © RDZ Sistemas - Sistema de Cobrança
Bloggertheme9