quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Saiba mais sobre a Régua de cobrança do CEDRUS

Saiba mais sobre a Régua de cobrança do sistema de cobrança CEDRUS
Atualizado by Equipe CEDRUS - 26/05/2021


Você já conhece a régua de cobrança do CEDRUS?

A régua de cobrança foi desenvolvida para possibilitar a parametrização e disparo de ações automáticas como o envio de SMS, e-mail e/ou carta de cobrança, em períodos determinados com conteúdo personalizado conforme a estratégia e políticas de cada empresa.

Esta automatização otimiza os processos de cobrança trazendo agilidade e regularidade nas ações. Veja agora algumas perguntas frequentes sobre a régua de cobrança e entenda melhor como você pode melhorar os seus processos:


1.   Qual a diferença entre a posição e ação na régua de cobrança?

Resp.: A posição se refere a quantidade de dias que acontecerá uma ou mais ações e a ação se refere ações cadastradas que serão disparadas pelo sistema. Toda ação está associada a uma posição. Veja um exemplo:



Posição 1 (D+1: executará a ação um dia após a entrada na régua) = Ação (Envio de email)
Posição 2 (D+6: executará a ação seis dias após a entrada na régua) = Ação (Envio de SMS)
Posição 3 (D+16: executará a ação dezesseis dias após a entrada na régua) = Ação (Envio de carta de cobrança)

A posição 1 possui uma ação associada (Email - Cliente) e será disparada um dia após a entrada na régua de cobrança.


2.   É possível incluir mais de uma ação por posição?

Resp.:  Sim, é possível associar quantas ações estiverem disponíveis.


3.   Quando incluo uma nova ação tenho que incluir o conteúdo também?

Resp.:  Sim, sempre que for incluída uma nova ação é necessário incluir o texto que deve ser enviado naquela ação. 

Caso a nova ação incluída seja um envio de e-mail, inclua o assunto e o texto do e-mail e utilize os coringas para te ajudar na personalização das informações.

Lembre-se os coringas são fortes aliados, pois ajudam a personalizar o texto com as informações específicas de cada devedor.


4.   A régua de cobrança executa as ações por títulos ou por devedores (CPF)?

Resp.: Como padrão a régua de cobrança trabalha por devedor, ou seja, a régua envia apenas uma vez cada ação para cada CPF, por exemplo:  um devedor que possui várias títulos em aberto receberá apenas uma vez cada ação que estiver cadastrada em uma posição, onde é possível informar e cobrar todos os títulos em aberto sem ter a necessidade de enviar um comunicado para cada título. Desta maneira temos o devedor na régua de cobrança e utilizamos o seu título mais antigo como referência.

Caso a empresa necessite que a régua de cobrança faça as ações por título, ou seja, que o devedor receba todas as ações parametrizadas para cada título em aberto também é possível, basta solicitar a alteração para um dos nosso atendentes. Mas, este modelo não é muito comum.


5.   Se a régua estiver por devedor é possível cobrar todos os títulos em aberto ou apenas o mais antigo?

Resp.: Mesmo utilizando o modelo padrão da régua que é por devedor é possível incluir nos comunicados (e-mails, SMS e cartas) os valores e dados de todos os títulos em aberto basta utilizar o coringa  #LISTA_TITULOS#.


6.   Criei uma régua de cobrança com 15 posições, o que acontece quando os devedores chegarem ao final da régua?

Resp.:  Existem duas possibilidades de tratamento dos devedores que chegarem à última posição parametrizada:

 1. O final da régua (última posição) pode ser entendido como a posição em que a empresa “desiste” das ações de cobrança automáticas. Então, quando o devedor atingir a última posição ele pode ficar parado nesta posição da régua, não sofrendo mais nenhuma ação automática de cobrança.

2. Mas, se empresa quiser que o devedor faça um looping, ou seja, que ele volte a caminhar na régua a partir de uma posição específica sempre que chegar ao final, também é possível. Basta incluir uma nova posição no final da régua (esta nova posição não deve conter nenhuma ação associada) e selecionar a posição  para a qual o devedor deve ser reposicionado. Veja abaixo um exemplo da tela: 





Sempre que o devedor chegar na última posição que contém a regra de reposicionamento ele voltará para a posição parametrizada. 


7.   Posso criar mais de uma régua de cobrança?

Resp.: Sim, é possível criar quantas réguas de cobrança forem necessárias e utilizar as seguintes parametrizações e segmentações:

Valor mínimo;
Data de vencimento mínima ou máxima;
Títulos originais ou parcelas de acordo;
Credor;
Tipo de pessoa: física, jurídica ou isenta;
Categoria;
Tipo de negócio;
Tipo de título;
Score.
O que não é possível é cadastrar mais de uma régua exatamente com a mesma configuração, ou seja, cada régua é única.


8.   O devedor entra na régua de cobrança exatamente na posição que se refere aos dias de atraso do título?

Resp.: O devedor entra na primeira posição da régua de cobrança, ou seja, mesmo que o título esteja vencido à 10 ou 100 dias o devedor começará receber as ações desde o primeiro passo a data de vencimento é utilizada para o sistema identificar se o título está vencido ou não. Desta maneira os devedores passam por todos os passos recebendo as ações conforme a estratégia parametrizada até o momento do pagamento ou cancelamento da cobrança.

A régua de cobrança começa a disparar as ações conforme a entrada do devedor na régua e os dias parametrizados nas posições. Exemplo:



Posição 1 = envio de email para o cliente um dia depois de entrar na régua;
Posição 2 = envio de SMS para o cliente seis dias depois de entrar na régua;
Posição 3 = envio de carta de cobrança para o cliente dezesseis dias depois de entrar na régua.

O devedor recebe as ações obedecendo a ordem das posições, ou seja, a partir da posição 1.  E só não receberá a ação da primeira posição se for uma ação de lembrete, entenda melhor na pergunta 12.


9.   Quando incluo a ação de carta de cobrança na régua o envio é automático?

Resp.: A disponibilização do arquivo com a carta parametrizada é automático, o responsável pela impressão e postagem deverá acessar o Menu Arquivos / Arquivos para download / Escolher o tipo de arquivo e o período / Clicar em Download.

O arquivo terá todas as cartas prontas para impressão e a empresa poderá efetuar o envio. 


10.   Posso ter uma régua de cobrança apenas para acompanhar as negociações efetuadas no CEDRUS, pois eu gostaria de utilizar textos diferentes para estes devedores?

Resp.: Sim, é possível parametrizar para que a régua de cobrança tenha apenas títulos negociados pelo CEDRUS ou apenas títulos originais. E caso não seja necessário esta separação todos os títulos poderão caminhar na mesma régua. 

Veja onde você pode fazer esta parametrização: Acesse o menu Configurações / Régua de Cobrança / Escolha a régua / Clique Alterar Régua / e visualize Títulos Originais ou Parcelas de Acordo.




11.   Quando crio uma nova régua de cobrança com segmentações diferentes os devedores que já estão na minha régua antiga e possuem características da nova régua migram para a nova régua criada?

Resp.: Sim, toda noite o sistema verifica se o devedor realmente deve pertencer a régua que ele está, caso o devedor não tenha mais o perfil da régua ele migrará para a nova régua que contém o perfil dele e começará a receber as ações da nova régua a partir da primeira posição.

Sempre é importante verificar se todas as réguas criadas contemplam todos os perfis de devedores, caso contrário os devedores que não se encaixarem em nenhuma régua ficarão sem régua.


12.   É possível enviar um email ou SMS de lembrete de vencimento para os meus clientes?

Resp.: Sim, é possível parametrizar ações preventivas com avisos de vencimento de acordos gerados no CEDRUS ou de títulos originais que forem incluídos no sistema antes da data do vencimento. Basta escolher a régua e incluir uma nova posição com a quantidade de dias antes do vencimento que você gostaria de enviar o lembrete, associar uma ação e adicionar o texto específico para que o sistema comece a executá-la com os títulos que estiverem nestas condições.











 No exemplo acima a primeira posição da régua de cobrança acontece (D-2) dois dias antes do vencimento do título.

Quando um régua de cobrança tem na primeira posição uma ação de lembrete, títulos já vencidos que entrarem neste régua receberam ações a partir da segunda posição, evitando que recebam uma mensagem de lembrete de um título já vencido.

Caso um devedor tenha uma negociação com várias parcelas a vencer o sistema enviará o lembrete antes do vencimento de cada uma delas, conforme parametrizado.


13.   Como faço para que o CEDRUS não processe as ações da régua durante o período em que estou finalizando o seu cadastramento?

Resp.: Durante o período em que você estiver fazendo o cadastramento da régua, você deve deixar o indicador de régua ativa desmarcado, conforme mostrado abaixo:



Apenas ative a régua após todos os passos e ações estarem completamente cadastrados.


14.   O que acontece na régua quando um título é cancelado ou suspenso?

Resp.: Quando um título é cancelado ele sai do processo de cobrança, se o devedor tiver mais de um título ele só sairá da régua se todos os títulos forem cancelados ou pagos.

Um título suspenso não recebe ações da régua de cobrança até que fique ativo novamente, ou seja, quando um título fica com status suspenso ele fica congelado na régua sem receber ações e volta a caminhar daquele ponto em diante se voltar a ficar ativo.

A régua só envia ações para títulos com Status (aberto), ou seja, títulos disponíveis para cobrança.


15.   Posso programar a minha régua para enviar as ações a partir de uma determinado horário? 

Resp.: Sim, é possível parametrizar o horário que a régua pode começar a enviar às ações e também definir uma hora limite para não enviar ações após um determinado horário. Para isso acesso o Meu Menu > Dados da Empresa > parametrize o horário de envio de e-mails e SMS.

Antes do envio das ações programadas, o sistema verifica se algum título teve o status alterado para Pago, Cancelado ou Suspenso e exclui o envio da ação para os mesmos. 


16. O que acontece quando fazemos uma negociação com um devedor? 

Resp.: As parcelas que fizeram parte da negociação ficam com o Status N (negociado) e ficam congeladas na régua até que a negociação seja confirmada, ou seja, que o acordo tenha pelo menos uma das parcelas paga e, após este pagamento, o devedor saí da régua de cobrança.

Caso o devedor não honre o restante da negociação, ou seja, não efetue o pagamento de uma ou mais parcelas, o sistema incluirá as parcelas atrasadas do acordo na régua de cobrança para que recebam as ações automáticas que estão parametrizadas.

Importante: se a negociação não tiver nenhuma das parcelas paga ela pode ser cancelada e, desta maneira, os títulos originais ficariam novamente com Status A (aberto) e voltariam a caminhar na régua de cobrança a partir da posição em que que tinham sido “congelados”.


Até a próxima e bons negócios!


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